terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Estrutura Política da Alemanha II

O PODER JUDICIÁRIO

A mais alta instância da Justiça alemã é o Tribunal Constitucional Federal. Para reafirmar sua independência em relação ao Poder Executivo, sua sede não coincide com a capital do país e está estabelecida em Karlsruhe.

Ao Tribunal Constitucional Federal, competem os casos de litígio entre federação e estados e entre diferentes órgãos federais, assim como pedidos de dissolução de partidos políticos que, porventura, sejam considerados uma ameaça à ordem liberal e democrática.
A corte também julga questionamentos de constitucionalidade das leis federais e estaduais e dá a palavra final em reclamações de violação dos direitos fundamentais dos cidadãos. Estes podem recorrer ao tribunal apenas como última instância.

Ao contrário do Brasil, os juízes do Tribunal Constitucional alemão possuem período predeterminado de atuação na mais alta instância jurídica do país. Eles exercem mandatos de 12 anos, sem direito a prorrogação. A corte é dividida em duas turmas (ou senados), com oito magistrados cada. A metade dos juízes é escolhida pelo Bundestag (câmara baixa do Parlamento) e a outra, pelo Bundesrat (câmara alta).

Mais tribunais
O Poder Judiciário alemão tem como primeiras instâncias os tribunais de comarca (Amtsgericht) e os regionais (Landgericht), conforme a causa. Já os tribunais de relação ou recurso chamam-se Oberlandesgericht. A Corte Federal de Justiça (Bundesgerichtshof) é a última instância para casos de direito civil e penal, tendo como missão não só julgar recursos, mas também unificar sentenças divergentes emitidas por tribunais inferiores.
 A Alemanha tem ainda cortes especializadas de âmbito nacional. Mas se o Tribunal Federal do Trabalho (Bundesarbeitsgericht) corresponde ao TST brasileiro, alguns outros não têm paralelo no Brasil. A Corte Federal das Finanças (Bundesfinanzhof), por exemplo, ocupa-se de casos tributários e alfandegários, enquanto o próprio nome deixa clara a área do Tribunal Federal de Patentes (Bundespatentgericht).
Já o Tribunal Social Federal (Bundessozialgericht) é a última instância para ações na área de seguridade social, assim como o Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht) o é em assuntos da administração pública. Por sua vez, o Tribunal Federal Disciplinar (Bundesdisziplinargericht) julga infrações e crimes de servidores públicos. Com o objetivo de descentralizar o poder, estes tribunais têm suas sedes em diferentes cidades do país.

Todas as informacoes retiradas do site da Deutche Welle Brasil.
Link original aqui.

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